Nova modalidade de OEA trará facilidades no Regime Aduaneiro Especial de Drawback

22 · Jul · 2021

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Na última reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC) ocorrida em 14/07/2021, dentre as diversas iniciativas de evolução em relação à modernização dos procedimentos de operações de comércio exterior no Brasil conduzidas pelo Governo Federal, encontra-se a adesão da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Nesse sentido, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), em parceria com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), lançará o seu próprio programa de certificação, o qual permitirá aos intervenientes da cadeia logística que representem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, a partir da avaliação de órgãos ou entidades da administração pública que participem do programa.

Intitulado como OEA-Integrado, os benefícios conferidos às empresas certificadas estarão, em um primeiro momento, relacionados ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback, nas modalidades Suspensão e Isenção.

O módulo OEA-Integrado dará benefícios específicos aos operadores que tenham Certificação OEA-Conformidade pela Receita Federal, como:

  • A redução das informações prestadas nos pleitos de Atos Concessórios de Drawback;
  • A dispensa da apresentação de laudos técnicos para a concessão do regime;
  • A priorização na análise das solicitações de pleitos e aditivos;
  • E, por fim, a designação de um ponto focal de contato na SECEX.

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